Envie energia e ajude os amigos!
Resposta: De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estará cometendo infração o condutor que estiver dirigindo veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias. Portanto, há um prazo de 30 dias após o vencimento da CNH para poder dirigir utilizando-a.
* Artigo 162, inciso V: Dirigir veículo com a Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
2 - Enquanto aguardo a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) posso dirigir portando somente o protocolo de renovação da CNH, Boletim de ocorrência (caso a CNH tenha sido extraviada) ou algum documento fornecido pelo DETRAN?
Resposta: Não. A CNH é documento de porte obrigatório pelo condutor. Sua falta, no ato de uma fiscalização, é motivo de autuação.
*Resolução nº 205/2006: Art. 1º Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;...
*Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
3 - Minha Carteira Nacional de Habilitação - CNH é de outro Estado. Posso transferir e realizar um serviço no DETRAN-PE?
Resposta: Sim. Para realizar a transferência da CNH deverá se dirigir a um ponto de atendimento do DETRAN e solicitar o serviço de Averbação. Se não houver nenhum impedimento, o registro da CNH será transferido para o DETRAN-PE e poderá realizar o serviço desejado.
4 - Minha Permissão para Dirigir está vencendo. O que devo fazer para tirar a Carteira Nacional de Habilitação - CNH