Direito
PROCESSO Nº ...
PAULO, brasileira, ..., ..., portador da identidade nº ... e do cpf nº ..., residente e domiciliado em ..., ..., ..., ..., por seu advogado in fine subscrito, este que recebe intimações em seu escritório na ..., ..., ..., ..., vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência propor a seguinte CONTESTAÇÃO
Em face de PETER, este já qualificado nos autos da inicial, pelos fatos e fundamentos que passo a expor.
I – Da síntese dos fatos PETER ajuizou ação de reparação de danos contra PAULO, alegando que este ateou fogo em pasto e que este passou para sua propriedade e queimou 02 alqueires de café arábica estes avaliados em R$ 500.000,00. Ocorre que PAULO ao receber a citação ficou sem entender, pois não é dono da propriedade e agiu apenas sob ordens de ANTÔNIO o proprietário da fazenda vizinha a de PETER. Na qualidade de advogado de PAULO adote medida judicial cabível.
II – Das preliminares Propôs o Autor a Ação de reparação de danos contra o réu argumentando que o mesmo teria causado danos a sua propriedade utilizando-se de fogo. No caso exposto, o réu, este que é empregado de Antônio, real proprietário do bem, agiu sob ordens e instruções do mesmo. Como dispõe o artigo 295 do Código de Processo Civil, deve a petição inicial ser indeferida quando:
I - quando for inepta;
II - quando a parte for manifestamente ilegítima;
III - quando o autor carecer de interesse processual;
IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição;
V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal;
VI - quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte, e 284.
Assim, como disposto no inciso II do art. 295 do CPC, a inicial deverá ser