Entulho em Americana
A presente lei, do município de Americana, considera que os resíduos gerados no município devem ser destinados para as áreas determinadas, não podendo ser descartados em áreas não autorizadas, corpos d’água, encostas e/ou lotes vagos.
Resolução CONAMA nº 307
Considera que os geradores de resíduos da construção civil devem ser responsáveis pelos mesmos. Buscando defender a necessidade de implementação de diretrizes para a redução dos impactos ambientais gerados, estabelece o gerenciamento, a reutilização e a reciclagem desses resíduos juntamente com a criação de áreas destinadas ao beneficiamento ou à disposição final de resíduos, de acordo com a classificação definida pela própria resolução.
Utiliza como forma de implantação de gestão o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, devendo ser elaborado pelos municípios e pelo Distrito Federal. Deverão conter o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, o cadastramento dos transportadores e das áreas públicas ou privadas aptas para o recebimento, ações educativas, incentivo ao reaproveitamento dos resíduos reutilizáveis ou reciclados e a fiscalização e o controle dos envolvidos.
Lei Federal n°12.305 de 02 de agosto de 2010.
Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. ECOPONTOS
Foram criados em 2010, e praticamente extintos após um ano.
A cidade de Americana não possui programas efetivos de combate a disposição indevida de entulho, resultando em acumulações desses materiais em áreas proibidas por leis.
Aprovado projeto que estabelece