Entidades de Interesse Social e Terceiro Setor aps1
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Entidades de Interesse Social e Terceiro SetorAs entidades de fins sociais contemplam uma ampla variedade de instituições privadas que atuam nas mais diversas áreas de interesse público, tais como promoção da assistência social, educação, saúde, defesa do meio ambiente e pesquisas científicas, entre outras e, para a consecução das finalidades a que se propõem, essas entidades adotam a forma jurídica de associação ou de fundação, ambas previstas pelo Código Civil Brasileiro.
O Terceiro Setor, composto pelas Entidades de Interesse Social,apresenta as seguintes características básicas:
Promoção de ações voltadas para o bem-estar comum da coletividade;
Manutenção de finalidades não-lucrativas;
Adoção de personalidade jurídica adequada aos fins sociais
(associação ou fundação);
Atividades financiadas por subvenções do Primeiro Setor
(governamental) e doações do Segundo Setor (empresarial, de fins econômicos) e de particulares;
Aplicação do resultado das atividades econômicas que porventura exerça nos fins sociais a que se destina;
Desde que cumpra requisitos específicos, é fomentado por renúncia fiscal do Estado.
Para a consecução das finalidades a que se propõem, essas entidades adotam uma das formas jurídicas previstas pelo Código Civil Brasileiro, de fundação ou associação,
As associações
As associações são pessoas jurídicas formadas pela união de pessoas que se organizam para a realização de atividades não-econômicas, ou seja, sem finalidades lucrativas. Nessas entidades, o fator preponderante são as pessoas que as compõem.
Estrutura e funcionamento
O estatuto da associação deverá, necessariamente, definir a composição e o funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos. O órgão de deliberação máxima é a Assembléia Geral. Esta possui as seguintes competências privativas:
Eleger os administradores;
Destituir os administradores;
Aprovar as contas;
Aprovar e alterar o estatuto.
Para destituir os administradores e alterar o estatuto é exigido