Rodrigo Collao, presidente da AMB O vetusto vernculo manejado no mbito dos Excelsos Pretrios, inaugurado a partir da pea ab ovo, contaminando as splicas do petitrio, no repercute na cognoscncia dos freqentadores do trio forense. Ad excepcionem o instrumento do Remdio Herico e o Jus Laboralis, onde o jus postulandi sobeja em beneplcito do paciente e do obreiro. Hodiernamente, no mesmo diapaso, elencam-se os empreendimentos in Judicium Specialis, curiosamente primando pelo rebuscamento, ao revs do perseguido em sua prima gnese. Outros atos anlogos padecem da mesma incria para com o jurisdicionado, verbi gratia a pea pugnante - por mais pulcra que se constitua, em nada socorre ao deslindamento semntico da litiscontestatio. Inclua-se mais, e no por demasia, o derradeiro e venerando pronunciamento silogstico mximo, nem sempre preclaro, (mormente em seu decisum) da autoridade judicante, Diagnosticada a mazela, pe-se a querela a avocar o poliglotismo. A solvncia, a nosso sentir, divorcia-se de qualquer iniciativa legiferante. Viceja na dialtica meditabunda, ao inverso da almejada simplicidade teleolgica, semitica e sinttica, a rabulegncia tautolgica, transfigurada em plurilingismo ululante indecifrvel. Na esteira trilhada, somam-se aberrantes neologismos insculpidos por arremedos do insigne Guimares Rosa, espalmados com o latinismo vituperante. Afigura-se at mesmo ignominioso o emprego da liturgia instrumental, especialmente por ocasio de solenidades presenciais, hiptese em que a incompreenso reina. A oitiva dos litigantes e das vestigiais por eles arroladas acarreta intransponvel bice efetiva saga da obteno da verdade real. Ad argumentandum tantum, os pleitos inaugurados pela Justia Pblica, preceituando a estocstica que as imputaes e defesas se escudem de forma ininteligvel, gestando obstculo hermenutica. Portanto, o hercleo despendimento de esforos para o desaforamento do juridiqus deve contemplar igualmente a magistratura, o nclito Parquet, os doutos patronos das