ENSINO RELIGIOSO, CONTEÚDOS, METODOLOGIAS E PRÁTICAS
Introdução
Analisando a posição pedagógica que o Ensino Religioso ocupa na atualidade, se faz necessário o conhecimento de sua evolução, identificando as etapas pelas quais passou, relacionando-as aos diferentes momentos históricos e ideologias que inspiraram determinadas concepções para esta disciplina.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.º 9394/96, artigo 33, com redação alterada pela Lei n.º 9475/97, “o Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo1”.
Com base nesta lei, enfatiza-se a diversidade religiosa e cultural, sem exclusões ou privilégios a uma determinada religião, e em sintonia com as Leis nº 11.639/03 e 11.645/08, que contemplam a inserção de conteúdos sobre a História, Cultura Afro-Brasileira e Indígena, como integrantes do currículo das redes públicas e particulares de ensino.
Como área do conhecimento e parte integrante da Base Nacional Comum, conforme a Resolução n.º 2 de 7 de abril de 1998, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, o Ensino Religioso deve ser trabalhado sistematicamente, articulado às demais áreas, no horário normal das escolas. Tem objeto de estudo próprio, critérios e instrumentos de avaliação, metodologia, objetivos e conteúdos específicos, devendo ser ministrado por professores do sistema de ensino, e não por voluntários. A referida lei também estabelece a obrigatoriedade da oferta desta disciplina, de qualidade e laico2, em todas as escolas públicas; porém a frequência do aluno é facultativa, cabendo à escola organizar-se a fim de atender os alunos que por opção familiar não frequentarem as aulas desta disciplina.
Em conformidade com as Diretrizes Curriculares da Secretaria