Ensino infantil, ensino fundamental e ensino médio. De acordo com o art. 21 da Lei n.º 9.394/96, a educação escolar (não a educação básica), além das três citadas anteriormente, compõe-se também do nível superior. Outras modalidades brasileiras de ensino são: Educação de jovens e adultos (ensino fundamental ou médio); Educação profissional ou técnica; Educação especial; Educação a distância (EAD); Categorias administrativas para as instituições de ensino: Públicas: criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público; Privadas: mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Segundo o Título IV, artigos 8º até o 20º da LDB 9.394/96, as instituições públicas e privadas estão ao cargo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: União (Federal): é responsável pelas instituições de educação superior criadas e mantidas pelos órgãos