Ensino fundamental de 9 anos: estamos preparados para implanta-lo?
Inicialmente a proposta destacava apenas a antecipação da idade de ingresso, porém num segundo momento, alguns aspectos foram revisados e instituiu-se também que o período de escolarização fosse ampliado. Desse modo, foi somente a partir da aprovação da lei nº11. 274/06 pelo Congresso Nacional que a ampliação do ensino fundamental, tal como se apresenta hoje, concretizou-se.
Nesse sentido, o que antes se caracterizava como um anseio das políticas públicas para a infância escolarizada, agora se constitui numa realidade e, portanto, consideramos pertinente discutir alguns aspectos do ensino fundamental de nove anos. A abertura de matrículas e a incorporação de crianças de seis anos de idade exigiram uma reestruturação física e curricular das redes municipais e estaduais de ensino. Os possíveis e prováveis impactos dessa ampliação para o fazer pedagógico ganham notoriedade, dadas a suas conseqüências para a organização da proposta de ensino.
Desse modo, o aluno deve ser matriculado na primeira série (agora chamada de “primeiro ano”) com seis, e não com 7 anos de idade (como é no sistema atual). Outra lei, 11.114, de 2005, que alterava a LDB (Lei nº 9.394, de 96), já aceitava a matrícula de alunos com seis anos de idade no ensino fundamental.
O importante de se discutir e refletir sobre esse assunto é se, realmente, essas mudanças irão melhorar o ensino nas escolas e irão