Enrico
(10 LINHAS)
ENRICO, engenheiro, estado civil, naturalidade, residente e domiciliado no endereço …, em Niterói, Rio de Janeiro, vem, por seu advogado (procuração com poderes especiais anexada, nos termos do art. 44 do CPP), oferecer QUEIXA-CRIME, com fundamento nos artigos 30 e 41 do CPP, e 100, § 2º, do CP, contra
HELENA, profissão, estado civil, naturalidade, residente e domiciliada no endereço …, na Praia de Icaraí, em Niterói, Rio de Janeiro, pelas razões a seguir expostas:
FATOS E FUNDAMENTOS
No dia 19 de abril de 2014, a querelada publicou em uma rede social diversas ofensas contra o querelante, a seguir transcritas:
“não sei o motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha!”;
“ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”.
O querelado tomou ciência das ofensas na mesma data, na presença dos seus amigos Carlos, Miguel e Ramirez.
Portanto, Excelência, é inegável que a querelada, Helena, praticou os crimes de injúria (CP, artigo 140) e de difamação (CP, art. 139), em concurso formal (CP, art. 70).
O querelante foi chamado de “idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha” em sua página pessoal em uma rede social, estando evidente a intenção da querelada em injuriá-lo.
Ademais, a querelada imputou fato ofensivo à honra do querelante, ao afirmar “ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”.
Ademais, importante ressaltar que os crimes ocorreram na Internet, meio que facilita a divulgação da injúria e da difamação, sendo imperiosa a incidência da causa de aumento do artigo