Engenharia
| Processo |0000475-66.2010.5.05.0025 |
|Reclamante |Nailton Alves de Jesus |
|Reclamada |MM Telecom Engenharia e Serviços |
|Adv. Reclamante |Ruy João Ribeiro G. Junior OAB BA 014511 |
|Adv. Reclamada |Jonas Seligson W. da Silva OAB BA 015256 |
JOÃO MISAEL TAVARES LANTYER, Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA/BA N 24.950-D, honrado pôr V.Ex.a. como Perito do Juízo no processo em tela, vem apresentar Laudo Técnico Pericial, em anexo, ao tempo em que solicita a liberação dos honorários provisionais e estima os Honorários definitivos em 8(oito) Salários Mínimos.
FICAM AUTORIZADOS o Sr. Gilson Cerqueira Santos, meu procurador, a receberem Guias de Depósitos de honorários periciais , conforme procuração em anexo
Requer juntada aos autos e pede deferimento.
Salvador, 02 de Março de 2011
João Misael Tavares Lantyer
Perito do Juízo
LEGISLAÇÃO
Com a Constituição de 1988 foi incluído um capitulo exclusivo sobre a proteção ao meio ambiente (inclusive o laboral) como forma de garantir qualidade de vida a população. O artigo 225 desse capitula determina que “todos têm direito ao ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial á saída qualidade de vida”.
A partir da analise das condições de trabalho e dos possíveis riscos do ambiente, seja qual foi a atividade, é que se pode definir diretrizes e programas que tenham por finalidade e proteção da segurança e da saúde do trabalhador.
Assim, sob vigilância do Ministério Públicos, da Saúde, da