Engenharia
RESOLUÇÃO Nº 0792
Regulamenta as atribuições, a descrição das tarefas e demais características do cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho, de provimento efetivo do Quadro dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual n.º 85, de 27 de dezembro de 1999, e tendo em vista o disposto no parágrafo 3º. do art. 1º da Lei n.º 11.455, de 10 de julho de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica regulamentada as atribuições, a descrição das tarefas e demais características do cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho, de provimento efetivo do Quadro dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme anexo.
Art. 2º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 05 de maio de 2003.
Maria Tereza Uille Gomes
Procuradora-Geral de Justiça
--------------------------------------------------------------------------------
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 0792/2003
GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR
Engenheiro de Segurança do Trabalho:
Elaborar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho, desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas, para prevenir acidentes de trabalhos e doenças profissionais;
Acompanhar e fiscalizar a execução de obras civis contratadas pelo Ministério Público;
Avaliar e emitir parecer sobre a situação das edificações, das reformas dos prédios próprios e locados e dos ambientes de trabalho no âmbito da Instituição;
Controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços e ao identificá-las, determinar e analisar suas causas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas;
Desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e métodos de trabalho;