Engenharia civil
Na maioria dos casos, o interessado dará entrada em seu processo na Justiça Federal de 1º grau, e somente no caso de haver recurso da decisão proferida a matéria será apreciada pelos Tribunais Regionais Federais, o 2º grau da Justiça Federal.
A Constituição Federal (arts. 106 a 110) define a competência de toda a Justiça Federal, ou seja, em que casos deve o interessado recorrer a uma de suas instituições quando se julgar lesado em seus direitos.
São exemplos da competência da Justiça Federal de 1º grau:
• matéria não criminal: sempre que a União, uma de suas autarquias ou empresas públicas, forem autoras, rés, ou tiverem interesse jurídico, como assistentes ou oponentes, em qualquer processo, salvo as que envolverem matéria de competência das Justiças Eleitoral e do Trabalho, de falência ou acidentes de trabalho.
• matéria criminal: crimes políticos; crimes praticados contra bens, serviços ou interesses da União, de uma de suas autarquias ou empresas públicas, desde que não sejam matéria da competência das Justiças Militar ou Eleitoral.
• crimes contra a organização do trabalho, o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira.
No primeiro grau, os juízes federais atuam nas Seções Judiciárias, sediadas na capital de cada um dos estados da Federação, e, às vezes, em Varas Federais situadas em cidades mais importantes ou populosas desses estados. Vinculam-se a um dos Tribunais Regionais Federais, conforme a região jurisdicional em que a Seção Judiciária ou Vara Federal se insira. Atualmente, existem em todo o território nacional 478 juízes federais de 1º grau, sendo 287 titulares e 191 substitutos.
Como dito, em alguns estados, além da Seção Judiciária existente na capital, foram instaladas Varas Federais em outras cidades, com jurisdição sobre municípios específicos, a fim de interiorizar a atuação da Justiça Federal, facilitando e