engcatimes nr10
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11 páginas
NORMAREGULAMENTADO
RA 10 (NR10)
OBJETIVO E CAMPO DE
APLICAÇÃO
OBJETIVO E CAMPO DE
APLICAÇÃO
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
OBJETIVO E CAMPO DE
APLICAÇÃO
Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes.
MEDIDAS DE CONTROLE
Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.
Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo algumas outras coisas, tais como:
a) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental.
b) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
c) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pela pessoa formalmente designada pela empresa.
Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações
Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA (NR10.2.8)
Em todos