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-Roteiro: 1. Formas pré-modernas de organização política: Antiguidade Clássica e feudalismo 2. O Estado moderno: soberania 3. O Estado como ordem política 4. Formação da sociedade civil moderna 5. O Estado liberal 6. Cotejo entre conceitos jurídicos e conceitos políticos: soberania, povo e poder (do Estado) 7. O Estado nas ordens interna e internacional ------------------------------------------------------------------------------------------------------------1. Formas pré-modernas - Grécia, Roma e feudos: o fenômeno da descentralização do poder 2. O Estado moderno - Berço: Europa (Portugal, Idade Média) - Definição: WEBER e o “MULF” (centralização do poder) - Origem provável do temo: “status” (latim), no sentido de “situação da coisa pública” - Soberania: poder centralizado e supremo 3. O Estado como “ordem política” - Os elementos constitutivos do Estado: território, povo e governo - Pragmatismo moderno: visão técnica do poder, dadas as diferenças na sociedade - Fórmula encontrada: o contrato social - MULF: é comum a todos os Estados a partir da Idade Moderna - A finalidade como quarto elemento (DALLARI): bem comum ou apenas segurança? 4. A formação da sociedade civil moderna e do sistema internacional de Estados - Viabilizada pela centralização do poder (Estado=sociedade política) - Sociedade civil é o “conjunto organizado de interesses privados” (P. SCHIERA) - DIP (Direito Internacional Público) clássico: sécs. 15-17. Três fases, das quais a primeira vai até 1648 (Paz de Vestfália) e a segunda, 1648-1789. - Hugo Grócio: séc. 17, 1.º grande jurista int´l - 1780: segundo Jorge Miranda, foi nessa época que se utilizou pela primeira vez a expressão “Direito int´l”, com James Bentham, filósofo utilitarista inglês. 5. O Estado liberal (pós-Revolução Francesa, 1789) - Liberal no sentido político: democracia; não necessariamente acompanhado pelo liberalismo econômico