eng ambiental projeto integrado
CURSO DE ENGENHARIA AMBIENTAL
REGULAMENTO DO PROJETO INTEGRADO EM ENGENHARIA AMBIENTAL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente instrumento regulamenta as atividades do Projeto Integrado em Engenharia
Ambiental obrigatório do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental da UNISC, atendendo as orientações das Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Engenharia aprovadas pelo
Parecer CNE/CES 1362/2001, de 12/12/2001 e Resolução CNE/CES 11, de 11/03/2002, publicada no D.O.U de 09/11/2002.
Art. 2º O Projeto Integrado em Engenharia Ambiental é exigência do currículo de Engenharia
Ambiental, sendo condição básica para a conclusão do curso conforme consta na matriz curricular. CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DO PROJETO INTEGRADO EM ENGENHARIA AMBIENTAL
Art. 3º O objetivo do Projeto Integrado em Engenharia Ambiental é de conduzir o aluno pela rotina de elaboração de projetos técnicos nas áreas de atuação do Engenheiro Ambiental, seguindo normas técnicas de elaboração de projetos executivos e diretrizes de órgãos reguladores e licenciadores no Brasil, pretendendo-se ainda:
I- oportunizar contato com a prática profissional, através do desenvolvimento de atividades em grau crescente de complexidade, desafiando o aluno a compreender a prática profissional e lidar com as suas múltiplas dimensões;
II- auxiliar o aluno a posicionar-se como profissional e a confrontar criticamente o que é ensinado com o que é praticado, seja do ponto de vista técnico-científico, seja em termos éticos, induzindo mudanças no ensino e na própria prática;
III- integrar teoria e pesquisa e prática, possibilitando ao aluno, através da vivência, adquirir uma visão sólida da pesquisa no dia a dia da profissão de engenheiro;
IV- oportunizar ao acadêmico à elaboração de relatórios técnicos.
CAPÍTULO III
DAS ÁREAS PARA O PROJETO INTEGRADO
Art. 4º São consideradas áreas para o Projeto Integrado em Engenharia Ambiental todas as áreas do núcleo de formação