Enfermagem
Representação(ato jurídico formal)
Notificação(ato jurídico mediante o qual é dado conhecimento ao responsável sobre a irregularidade ou infração)
Regimento do serviço de Enfermagem(expressa a missão institucional, características dos clientes a serem assistidos, disponibilidade e organização dos recursos humanos e materiais para desenvolver essa assistência.
18- Instaurar Processo Administrativo para análise das razões apresentadas;
· Aplicar penalidade a ser fixada em caso de inobservância;
· Encaminhar para Processo Ético;
· Encaminhar ao Ministério Público.
19- · Interação do profissional de Enfermagem com o COREN-RS
· Regularização da situação profissional junto ao Conselho
· Profissionais desenvolvendo funções que não são de sua competência
· Estudantes exercendo funções de Enfermagem sem supervisão do Enfermeiro
· Inexistência de Enfermeiro Responsável Técnico nas Instituições que prestam serviços de Enfermagem
· Ausência de Registros de Enfermagem
· Dificuldade dos Enfermeiros para ter autonomia no exercício da profissão
20- Diante o dever de disciplinar e fiscalizar o exercício da Enfermagem e de seus profissionais assim definidos, tem-se decidido pela não mais necessidade de expedição de certidão de estágio por parte do coren/rs, sendo a fiscalização e disciplina referente ao estágio de Enfermagem efetivada nos termos: O Enfermeiro indicado para orientar e supervisionar estágio, deve participar na formalização e planejamento do estágio de estudantes, nos diferentes níveis da formação profissional de Enfermagem.
No planejamento e execução do estágio, além da relação entre o número de estagiários e o quadro de pessoal da instituição concedente, deve-se considerar a proporcionalidade do número de estagiários por nível de complexidade da assistência de Enfermagem.
Na ausência do professor orientador da instituição de ensino, é vedado ao Enfermeiro exercer,