Enfermagem
Foi realizado um estudo de caso durante o estágio de saúde da criança no Hospital Maternidade Oswaldo Nazareth situado na Praça XI, cuja lactente havia nascido com Atresia de Coanas, no qual impedia sua respiração e com isso a necessidade de reanimação e logo internação na UTI neonatal. Após algum tempo e de alguns procedimentos a mesma foi transferida para UI neonatal, na qual se encontra internada ainda em tratamento.
Atresia de Coanas e outras anomalias do nariz e dos seios paranasais são raras quando comparadas a outras deformidades congênitas da cabeça e pescoço. Para ANTUNES et al (2002) é uma falha no desenvolvimento da comunicação da cavidade nasal posterior para a nasofaringe e pode ser: Unilateral ou bilateral. Visto que, segundo BERGONSE et al (2005) a atresia de coana unilateral raramente se apresenta com insuficiência respiratória severa, dificultando assim o diagnóstico ou muitas vezes sendo tratada como outra patologia; já a atresia bilateral de coana é uma emergência médica, pois recém-nascidos apresentam respiração nasal exclusiva nas primeiras 3 semanas de vida, sendo necessária manutenção da via respiratória por intubação oral ou traqueotomia até a correção definitiva.
2. REVISÃO TEMÁTICA
2.1 DESCRIÇÃO DA PATOLOGIA
2.1.1 CONCEITOS
Segundo MARGOTTO (2004) A atresia de coana (septo membranoso que oclui a coana) é uma malformação das vias aéreas superiores relativamente rara, que pode resultar em grave desconforto respiratório no RN.
A atresia de coana congênita é uma falha no desenvolvimento de comunicação entre as fossas nasais e a porção nasal da faringe. (CHUNG et al, 2001)
Para BERGONCE et al (2005) a atresia congênita de coanas é uma doença incomum tendo sido descrita por Roederer em 1755. Em 1830 Otto a reconheceu como alteração anatômica e a primeira cirurgia corretiva foi realizada por Emmert em 1851.
2.1.2 ETIOLOGIA E INCIDÊNCIA
De acordo com MARGOTTO (2004) e ANTUNES et al