Endividamento
É uma parte importante e obrigatória nas situações em que existe endividamento prevalecendo nesta fase, os recursos existentes e o rendimento disponível para afectar aos credores. A capacidade de negociação e os intervenientes na mesma vai depender do estado e fase em que se encontra o processo. Ou seja, o processo pode ser encetado junto do credor, no departamento de cobranças ou já em fase de contencioso. Negociação que os credores, em regra e para ser concretizada, exigem que se assuma e pague os atrasos existentes, os juros e as penalizações por incumprimento. Situação que dificulta a sua regularização.
O ideal, nem sempre conseguido seria, pagar de acordo com aquilo que cada um pode – dentro de critérios de boa-fé, sem colocar em risco a vida condigna do devedor e do seu agregado familiar. Por vezes, mudar de interlocutor nessa negociação pode ser proveitoso. A negociação tendo em vista o pagamento do credito pode ser concretizada de varias formas: reestruturação ou consolidação do créditos, dação em pagamento, cessão de créditos entre outras. Cada situação terá as suas especificidades.
Nesta fase, é determinante que as negociações sejam acompanhadas dos seguintes princípios.
- Relevância: começar a negociar com os credores com o maior volume de dívidas e que sejam importantes (ex. hipotecário).
- Comunicação: informar os credores/fornecedores da situação da empresa e do interesse em buscar uma solução.
- Transparência: Apenas deve assumir novas obrigações dentro da capacidade de pagamento da empresa.
- Antecipação: informe e negoceie antecipadamente os credores de um possível incumprimento.
Deve evitar: Entregar os bens objecto dos contratos de crédito (ex. dação em pagamento com a imóveis, viaturas etc), sem ter a certeza do valor que estes bens vão assumir na amortização da dívida. É comum as empresas de leasings pressionarem os clientes para entregarem as viaturas as quais, uma vez entregues são vendidas a preços muito