Empréstimo & Sistemas de Armotização
Conceito: O termo empréstimo normalmente é designado para operações como financiamento e crédito, no entanto esses termos não são equivalentes, diferente dos outros, o empréstimo não possui um valor fixo, e pode ser concedido de acordo com o pedido do cliente e sua possibilidade de pagamento, segundo as praticas habituais os empréstimos se classificam, em de curto de médio e de longo prazo. Os empréstimos de curto e de médio prazo normalmente se caracterizam por serem saldados em até três anos. Já os empréstimos de longo prazo, possuem um tratamento especial, pois existem varias modalidades de restituição do principal e juros. É comum tais empréstimos possuírem condições previamente estipuladas por contratos entre as partes, ou seja, entre o credor e o devedor.
Definições:
Mutuante ou Credor: aquele que da o empréstimo.
Mutuário ou Devedor: aquele que recebe o empréstimo.
Taxa de juros: taxa contratada entre as partes, pode se referir ao custo efetivo do empréstimo ou não, depende das condições adotadas.
IOF: imposto sobre operações financeiras.
Prazo de utilização: é o tempo o qual o empréstimo é transferido do credor para o devedor, caso o empréstimo seja transferido em apenas uma parcela, este prazo é dito unitário.
Prazo de carência: corresponde ao período compreendido entre o prazo de utilização e o prazo de pagamento da primeira amortização. Então durante o empréstimo o devedor apenas paga os juros. É considerado que existe carência quando este prazo é superior ao dobro do menor período de amortização das parcelas. É possível também que as partes concordem em que os juros devidos no prazo de carência sejam capitalizados e pagos posteriormente. Neste caso, não haverá desembolso de juros durante a carência.
Espécie de empréstimos:
Empréstimo consignado: é a modalidade de empréstimo em que o desconto da prestação é feito diretamente da folha de pagamento ou de benefícios previdenciários, daquele que contrata o empréstimo.