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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESARIAL EVEFEST REALIZAÇÕES COMEMORATIVAS.
Pelo presente instrumento particular de constituição, os abaixo-assinados:
RAYSSA DE JESUS C. , brasileira, solteira, secretária, nascida aos 20 de Agosto de 1993, portador da Carteira de Identidade n° 1234567 SSP/PR e do CPF n° 123.456.789-01, residente e domiciliado na Rua Quintino Torres, nº 123 apto. 306, Mundo Novo, no Município de Toledo/PR, CEP 10035-010;
LARISSA MILENE, brasileira, casada, sob o regime de comunhão parcial de bens, advogada, nascida aos 07 de Julho de 1982, portadora da Carteira de Identidade n° 3456789 SSP/PR e do CPF n° 348.670.528-12, residente e domiciliada na Rua Quintino Torres, nº 123 apto. 306, Mundo Novo, no Município de Toledo/PR, CEP 10035-010; e;
SAMIRA DO CARMO brasileira, solteira, administradora, nascido aos 25 de Janeiro de 1970, portador da Carteira de Identidade n° 5871236 SSP/PR e do CPF n° 258.369.741-19, residente e domiciliado na Rua Santa Lucia, nº 811, no Município de Nova Andradina/MS, CEP 79750-000;
Os três têm entre si justos e contratados a constituição de uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, e nas omissões, pela legislação especifica que disciplina essa forma societária, tendo sido adotado para seu regramento, na ausência deste instrumento e das regras definidas para as sociedades limitadas, as previstas para as sociedades simples.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A sociedade reger-se-á sob a denominação social de” SOCIEDADE EMPRESARIAL EVEFEST REALIZAÇÕES COMEMORATIVAS”, e terá sede na Av. Ivinhema, nº 908, Centro, no Município de Nova Andradina/MS, CEP 79750-000, podendo abrir filiais e outras dependências em qualquer parte do território nacional ou fora dele, atribuindo-lhes o capital nominal que julgar necessário ao fim colimado.
CLÁUSULA SEGUNDA
O prazo de duração de a sociedade ser por tempo indeterminado, tendo como