Teologia em geral
REGULAMENTA O PROCESSO SELETIVO PARA O ESTÁGIO FORENSE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI - 2º EXAME DE SELEÇÃO.
O Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo para Estágio Forense, instituída pela Portaria nº 14, de 27 de junho de 2013, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista os autos do processo administrativo nº 070/0007194/2013, torna público que fará realizar o 2º Exame de Seleção para o Estágio Forense promovido pela Procuradoria Geral do Município de Niterói.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo destina-se à seleção de estagiários para a Procuradoria Geral do Município de Niterói, para o preenchimento das vagas existentes, a juízo do Procurador Geral do Município de Niterói, e as demais que vierem a ser abertas nos vinte e quatro meses subsequentes ao Exame, que cumprirão o Estágio Forense.
2. O estudante, no ato da inscrição, deverá comprovar que está cursando, no mínimo, o 5º (quinto) período da faculdade de Direito.
3. O estudante, em hipótese alguma, poderá ter concluído o curso, sendo, portanto, de responsabilidade do candidato a inscrição no certame.
4. O estudante, no ato da convocação, deverá ser portador da carteira de estagiário perante os quadros da Ordem dos Advogados, com fundamento no art. 27, caput, do REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB ou, em caso de não ser portador, apresentar protocolo de requerimento do pedido de inscrição.
4.1. Sem prejuízo da utilização da carteira de estagiário perante os quadros da Ordem dos Advogados, será obrigatório o uso da Carteira de Identificação de Estagiário expedida pela Procuradoria Geral do Município de Niterói, com fulcro na Resolução PGM n. 01, de 22 de janeiro de 2013.
II. DO ESTÁGIO
1. A bolsa-auxílio mensal pelo cumprimento das tarefas pertinentes ao estágio será no valor correspondente a R$ 800,00 (oitocentos