Empresas optantes pelo simples
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DALVANA FOREST
DAVID RODRIGO PETRY
IZILDE JANDIRA PAWEUKIEWICZ FASOLO
MAIRA ALTENHOFEN
RAFAEL PEGORINI
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES
Xanxerê – SC
2010
DALVANA FOREST
DAVID RODRIGO PETRY
IZILDE JANDIRA PAWEUKIEWICZ FASOLO
MAIRA ALTENHOFEN
RAFAEL PEGORINI
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES
Trabalho Acadêmico apresentado ao curso de Ciências Contábeis, à disciplina de Rotinas Trabalhistas e Previdenciárias, da Área das Ciências Sociais, da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Campus Xanxerê.
Prof.ª Jane Téo
Xanxerê – SC
2010
RESUMO
O Simples Nacional foi criado para facilitar as Micro-Empresas e Empresas de Pequeno Porte a ter mais benefícios diante das tributações que estão submetidas.
Entre outras mudanças que ocorreram com o surgimento do Simples, foi a unificação dos títulos de impostos em uma única guia de recolhimento, e não mais individualmente como era anteriormente, e à extinção de alguns impostos.
Palavras chaves: Simples Nacional, ME, EPP, Impostos.
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES
A Constituição Federal em seus artigos 170 e 179 estabeleceu tratamentos favoráveis para as empresas de pequeno porte visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio da lei.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, aplicável às microempresas, às empresas de pequeno porte, apartir de 01.07.2007.
Microempresa (ME)
É a sociedade empresarial, a sociedade simples e empresário ( individual) que, no ano-calendário anterior, auferiu receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00.
Empresas de pequeno porte (EPP)
É a sociedade empresarial, a sociedade simples ou empresário (individual) que no ano-calendário anterior, auferiu receitas bruta