Empresarial sociedades..
Existem dois tipos de sociedades, a personificada e a não personificada. A diferença das duas é o seu registro, onde a personificada tem registro dos seus atos constitutivos e a não personificada não.
A conseqüência de uma sociedade não ser personificada é que ela não goza das garantias que uma sociedade personificada, como por exemplo, inviolabilidade do patrimônio do seu sócio em casos de dividas. Pois ela não tem personalidade jurídica.
Art. 985 - A conseqüência de uma sociedade personificada é que ela ganha:
• Nome próprio = O nome da sociedade é diferente do nome do sócio
• Patrimônio Próprio = O seu patrimônio é separado do patrimônio do sócio
• Domicilio próprio = O endereço dela é diferente do nome dos sócios
• Nacionalidade própria = Tem nacionalidade própria
As vantagens são várias, uma delas é que quem responde por suas dividas não é o patrimônio do sócio, mas sim da sociedade.
Os requisitos para se ter uma sociedade são:
• Affectio Societates = Intenção de Associar-se
• Pluralidade de Sócios
• Os requisitos tradicionais do Art. 104 = Agente capaz, objeto licito, possível e determinável, forma prescrita ou defesa em lei.
Sociedades não personificadas:
Quando se processa uma sociedade não personificada, quem responde é o sócio com seu próprio patrimônio. E para provar que existia ali uma sociedade em comum, deve juntar provas e testemunhas, já que não há registro no âmbito jurídico.
Sociedade em Comum = não é personificada, é aquela que existe por um fato, que tem todos os requisitos de uma sociedade, mas não tem registro.
Art. 987 – Feito o contrato social, a sociedade precisa ser registrada. Em caso de uma divida, se os sócios não registrarem até 30 dias depois do cumprimento da divida, quem responde é o patrimônio do sócio.
Exemplo: José e Antônio têm uma sociedade, e estão devendo 10 mil reais ao fabricante de chocolate