EMPRESARIAL IV AULA 2
AULA 2
CASO CONCRETO:
A) Os requisitos que o administrador cumpriu foram :
Ser um profissional idôneo, preferencialmente advogado,economista, administrador de empresas ou contador,ou pessoa jurídica especializada conforme disposto no art. 21 da lei 11.101/05.
B) O administrador judicial será intimado pessoalmente a fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desobediência, se decorrido o prazo da intimação e o relatório não for apresentado, o juiz destituirá o administrador judicial e nomeará substituto para elaborar relatórios ou organizar as contas, explicitando as responsabilidades de seu antecessor. (art. 23 da lei 11.101/05).
Questões objetivas:
R:letra A
O administrador judicial e sua importância no processo de falência e na recuperação judicial
De acordo com o art. 21 da Lei 11.101; 05 “O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada”. (grifo nosso).
Perin Junior (2005, p. 174) apresenta sua crítica ao artigo supra citado, são suas estas palavras:
“A crítica que se faz ao dispositivo em comento, diz respeito à especificidade apresentada no seu caput quando deixa de mencionar outros profissionais que poderiam exercer tal mister.
A expressão “preferencialmente” dá a entender que o administrador, pessoa física, estará constrito a essas profissões, o que nos parece um erro, na medida em que, por exemplo, o engenheiro civil, hodiernamente, exerce função multifacetada e, em muitos casos, sobrepõe-se ás demais, numa visão holística da administração empresarial.
Talvez, se tivéssemos inserido, como os portugueses, a expressão “profissional idôneo, preferencialmente com habilitação na área de gestão de empresa”, seria a melhor medida, uma vez que teria uma conotação genérica e, ao mesmo tempo, exigiria a experiência na área de gestão empresarial.”
Caso o administrador judicial seja uma pessoa