Empresarial Constitui O De Uma Sociedade An Nima
-Caracterização e constituição da companhia.
As sociedades por ações, revestidas na forma de sociedade anônimas, são reguladas, basicamente, pela lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 estando obrigadas ao arquivamento e registro de seus atos constitutivos e posteriores no Registro do comércio. Seu capital é dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
A Subscrição do seu capital se dará através de "subscrição pública" ou "subscrição particular", daí a diferença entre "Capital Aberto" e "Capital Fechado". Quando a subscrição for pública será uma S/A de capital aberto, pois suas ações serão negociadas em bolsa de valores e qualquer pessoa poderá adquiri-las. No caso de uma subscrição particular suas ações não serão negociadas em bolsa, dificultando o acesso do público a elas.
Sociedade anônima:
Conceito: é aquela que tem o capital social dividido em ações e a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de emissão das ações subscritas ou adquiridas;
Características: institucionais (estatuto social), sociedade de capital, sociedade sempre empresária, apenas pode utilizar denominação (jamais firma ou razão social), possui títulos livremente negociáveis;
Classificação:
-Abertas: São aquelas que possuem seus valores mobiliários registrados junto à CVM e passíveis de negociação na bolsa de valores ou no mercado de balcão.
- Fechadas: São aquelas que não admitem à negociação seus valores mobiliários em bolsa de valores ou mercado de balcão.
- Sociedade de economia mista: É criada por lei, sujeitas ao regramento administrativo, capital público e privado, atende imperativos de ordem econômica ou servem à prestação de serviço público (execução indireta). Sociedade de capital autorizado: é aquela que possui permissão estatutária para aumentar progressivamente seu capital social;
Aberta/pública ou fechadas/particular, conforme tenham, ou