Empresarial 2
“O princípio normativo e geral é de que a responsabilidade dos sócios de sociedade limitada ou dos acionistas de sociedade anônima é restrita à participação que possuam na empresa. No primeiro caso, pelo montante representado pelas quotas, no segundo, pela expressão financeira do valor acionário no capital social, exceção que se faz, tão-somente, a casos de constatada ocorrência de culpa ou dolo.”
( Resp. 849535/RS – Recurso Especial 2006/0110468-9 ).
A jurisprudência acima transcrita demonstra a limitação da responsabilidade dos acionistas na sociedade anônima. Como é tratada pelo nosso legislador essa limitação? Resposta Na S/A a divisão do capital em partes iguais, em regra, de igual valor nominal – ações. É na ação que se materializa a participação do acionista; Responsabilidade do acionista é limitada apenas ao preço das ações subscritas ou adquiridas. Isso significa dizer que uma vez integralizada a ação o acionista não terá mais nenhuma responsabilidade adicional, nem mesmo em caso de falência, quando somente será atingido o patrimônio da companhia QUESTÕES OBJETIVAS
Questão Objetiva 01
Respeitando as normas das sociedades anônimas, é CORRETO afirmar que: A) A sociedade anônima é uma sociedade de pessoas. B) O nome empresarial será na modalidade denominação. C) A responsabilidade dos sócios será limitada ao valor de integralização do capital social. D) O capital social da sociedade anônima é dividido em quotas. Questão Objetiva 02
A sociedade por ações: A) Pode ser simples ou empresária, dependendo de seu objeto social.
B) Não é simples e tampouco empresária. Trata-se de um terceiro tipo societário sui generis, previsto em lei especial.
C) Independentemente de seu objeto é sempre considerada empresária.
D) Será sempre simples, com capital social dividido em ações e responsabilidade dos sócios limitada ao preço de emissão.
Questão Objetiva 03 A respeito das S/As podemos afirmar que: I )