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De início, o caso gerador trata-se de uma lide que versa sobre os direitos reais.
Sabendo que o direitos reais é o poder jurídico direto e imediato, do titular sobre a coisa com exclusividade e contra todos.
Sendo firmado uma contrato de comodato, o comodante vem requerer a devolução da coisa, pelo fato de já está vencido o prazo de usufruto do comodatário.
Bem logo, o comodatário citado alega em sua defesa a exceção de incompetência do juízo, pela fato do comodante ter proposta a ação na comarca de seu domicilio, quando o art. 94 do Codigo Processual Civil Brasileiro, prevê que tem que ser proposta na comarca do reu;
Art. 94 do Cpc Ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens moveis serão propostas, em regra, no foro do domicilio do réu.
Podendo até acarreta a suspensão do processo, no caso de exceção, como previsto nos art. 265 do cpc, cc 306 do cpc; que diz,
Art. 265, III do Cpc Suspende o processo:
III – quando for oposta exceção de incompetência, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz; Art. 306 do Cpc Recebida a exceção o processo ficara suspenso ( art. 265, III), até que seja definitivamente julgada Como também poderá julgar a exceção improcedente, como prevê o art. 310 do Codigo Processual Civil Brasileiro
Art. 310 do Cpc O juiz indeferirá a petição inicial de exceção, quando manifestamente improcedente
Simultaneamente o réu impetrar uma outra ação, que tem mais por finalidade atacar que é a reconvenção, o comodatário requer a restituição em face das benfeitorias realizada no imóvel, logo veremos, que este meio de defesa é previsto pelo nosso ordenamento jurídico, ele não constitue improcedência ao que se refere ao pedido do autor, por que a existência da reconvenção não anula a ação, por serem distintas podem conduzir sentenças diferentes, podendo se improcedente uma e procedente a outra, desde que