empresa
“O novo Direito Empresarial - com ênfase na função social e na capacidade contributiva, é coerente e adequado à atualidade?”
“Aspectos Legais da Empresa o novo direito empresarial”.
SOROCABA-SP/ 2013
INTRODUÇÃO
O direito empresarial visa regular o exercício profissional de atividade econômica organizada para
a
produção
ou
a
circulação
de
bens
e
serviços.
Embora contenha normas de direito público, o direito empresarial é um ramo do direito privado. Os princípios fundamentais do direito público buscam a supremacia do interesse público no exercício da atividade econômica, ou seja, as normas e as leis estabelecem desigualdades nas relações jurídicas, para que o interesse geral prepondere sobre o particular. Já os princípios do direito privado são os da autonomia da vontade e o da igualdade. DIREITO COMERCIAL
O antigo Código Comercial Brasileiro, de 1.850, sofreu claras influências do período objetivo, privilegiando a doutrina dos atos de comércio. Porém, ainda em 1850, o
Regulamento 737 ao enumerar os atos de comércio (Art. 19) incluiu as empresas como sujeitos da atividade comercial dando início aos trabalhos para a conceituação do instituto. Vale dizer que, desde o advento do Código Civil de 1916, parte da doutrina e a jurisprudência já
aceitavam
a
teoria
da
empresa.
Temos nesta fase um período subjetivista onde o direito comercial está a serviço do comerciante, isto é um direito corporativo, profissional, especial, autônomo e consuetudinário (cosmopolita – não tem fronteiras), ligado aos costumes formados e difundido pelos mercadores.Neste período o direito comercial só tinha incidência e protegia as relações jurídicas das pessoas que integrassem as corporações de mercadores, trata-se de um período classista e fechado onde só tinha proteção quem estivesse matriculado na corporação.Assim, o registro criava uma situação jurídica nova para a pessoa,