Palavras chave: Empresário/Empresa/Estabelecimento Ao iniciar esta exposição devemos salientar que pessoas inexcrupulosas dizem que introdução, prefácio, comentários iniciais de um trabalho ou de uma monografia ou livro não são escritos para serem lidos, entretanto, aconselha-se que é válida a leitura dessa parte pré-textual pelo fato de vir a facilitar o entendimento do que aqui será exposto com linguagem bem simples e direta dirigido a estudantes de direito e, por que não dizer, para operadores do direito e empresários, pois. salvo engano, trata-se de tema pouco estudado por acadêmicos de direito. Todos nós sabemos que se deve confundir texto explicativo com texto argumentativo. Embora se pareçam seus objetivos se diferem. O primeiro se limita a veicular, noticiar conhecimento resultante de um estudo, uma pesquisa ou de uma esmerada leitura sobre determinado tema, enquanto o segundo visa influenciar o leitor a assumir certo ponto de vista que o texto se propõe e que é apresentado objetivando convencer o leitor acerca do que foi exposto, ou seja, o posicionamento do autor. FRANCIS BACON ensina: "O homem que começa com dúvidas acaba com certeza, mas aquele que começa com certeza acaba com dúvidas" -(Com em prosa moderna: aprenda a escrever, aprendendo a pensar" GARCIA. Othon Moacyr) A diferenciação que se deve fazer entre empresário, empresa e estabelecimento é indispensável do ponto de vista metodológico, mas, não deixa de ser, em parte, um tanto quanto artificial no âmbito do direito civil e comercial, senão vejamos; - diz-se que: "Em direito nada é absoluto -- Pelo menos, para todos e/ou para sempre" --Filosófo desconhecido (DJi). Não se espere encontrar aqui todas as respostas que pode ou se deva dar a respeito de empresa, empresário e estabelecimento. contudo, como como estudante direito demonstraremos que a leitura e a pesquisa realizadas, bem como o esforço para produzir um bom texto não foram tarefa para