empregada
114 - Agravamento da pena por reincidência.
Relator: MIN. MARCO AURÉLIO
Leading Case: RE 453000
Há Repercussão?
Sim
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Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, a revogação, ou não, do art. 61, I, do Código Penal, que prevê o agravamento da pena por reincidência, pela Constituição de 1988. [-]
Andamentos
DJ/DJe
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Data
Andamento
Órgão Julgador
Observação
Documento
15/04/2013
Ata de Julgamento Publicada, DJE ATA Nº 7, de 04/04/2013. DJE nº 68, divulgado em 12/04/2013
05/04/2013
Juntada
Certidão de julgamento da sessão plenária de 4/4/2013.
04/04/2013
Julgado mérito de tema com repercussão geral
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso extraordinário. Determinou, ainda, aplicar o regime da repercussão geral reconhecida no RE 591.563. Autorizados os ministros a decidirem monocraticamente casos idênticos, vencido, no ponto, o Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Falaram, pelo recorrente, o Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, Subdefensor Público-Geral Federal e, pelo Ministério Público Federal, a Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, Vice-Procuradora-Geral da República. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Teori Zavascki. Plenário, 04.04.2013.
04/04/2013
Julgado mérito de tema com repercussão geral
TRIBUNAL PLENO
04/04/2013
Substitui o paradigma de repercussão geral - processo nº
TRIBUNAL PLENO
RE 732290
20/03/2009
Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - MPF Ref. à P. n. 9/2009 - Pleno.
20/03/2009
Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - DPU Ref. à P. n. 9/2009 - Pleno.
20/03/2009
Pauta publicada no DJE - Plenário PAUTA Nº