Empreendimentos tur
Os estabelecimentos hoteleiros são empreendimentos turísticos que dispõem no mínimo de dez unidades de alojamento, destinados a proporcionar alojamento temporário e outros serviços acessórios ou de apoio, com ou sem fornecimento de refeições, e vocacionados a uma locação diária. Os estabelecimentos hoteleiros podem ser:
a) Hotéis;
b) Hotéis-apartamento (aparthotéis), quando a maioria das unidades de alojamento é constituída por apartamentos;
c) Pousadas, sob a tutela do grupo Pestana e instalados em imóveis classificados como monumentos nacionais, de interesse público, de interesse regional ou municipal, ou em edifícios que, pela sua antiguidade, valor arquitetónico e histórico, sejam representativos de uma determinada época.
2. Aldeamentos Turísticos
Os aldeamentos turísticos são empreendimentos turísticos constituídos por um conjunto de instalações funcionalmente interdependentes com expressão arquitetónica coerente. não podendo exceder três pisos incluindo o rés-do-chão, situados em espaços com continuidade territorial, (…) destinados a proporcionar alojamento e serviços complementares de apoio a turistas.
Tal como os estabelecimentos hoteleiros, os aldeamentos turísticos devem dispor de, no mínimo, dez unidades de alojamento.
3 - Apartamentos turísticos
Os apartamentos turísticos são empreendimentos constituídos por um conjunto mínimo e coerente de dez unidades de alojamento, no mínimo, mobiladas e equipadas, e que se destinem a proporcionar alojamento e outros serviços complementares a turistas.
4. Conjuntos Turísticos (resorts)
Os conjuntos turísticos (resorts) são empreendimentos constituídos por núcleos de instalações funcionalmente interdependentes, situados em espaços com continuidade territorial (…), destinados a proporcionar alojamento e serviços complementares de apoio a turistas, sujeitos a uma administração comum de serviços partilhados e de equipamentos de utilização comum, que integrem pelo