empreender
Licitação é o conjunto de procedimentos administrativos para as compras ou serviços contratados pelos governos, Federal, Estadual, e Municipal (todos os entes federativos). Onde a Administração Pública seleciona propostas mais vantajosas para se atingir o interesse público, buscando selecionar as melhores condições, tendo em vista todas as circunstâncias previsíveis (preço, qualidade, capacitação técnica, etc.).
“Ressalvado os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratadas mediante PROCESSO DE LICITAÇÃO PÚBLICA que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, O QUAL SOMENTE PERMITIRÁ as exigências de qualificação técnica e econômica INDISPENSÁVEIS à garantia do cumprimento das obrigações.”
-Art. 37 - Inc. XXI - CF
Há uma necessidade da administração pública e assim inicia-se o processo de planejamento do que e como contratar e comprar. Envolve uma série de procedimentos jurídicos que permite aos interessados apresentarem-se perante a administração pública, competindo entre si, em condições de igualdade.
Princípios da licitação
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.
Art. 3º
Legalidade
“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei”
“Todas as atividades da Administração Pública são limitadas pela subordinação à ordem jurídica, ou seja à legalidade” - (Seabra Fagundes)
Impessoalidade
Nada mais é que do que o clássico PRINCÍPIO DA