EMPREENDEDORISMO

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INTRODUÇÃO
A lei geral sancionada em Dezembro de 2006 contribuiu para legalização de atividades informais. Com objetivo de reduzir exigências para abrir e fechar empresas,e facilitar a desburocratização. Porém boa parte do público alvo “Os informais” não foram atigidos. Pensando em expandir o registro, e em retirar pessoas que trabalham por conta própria da informalidade foi criada Lei Complementar 128/2008.
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Definição:
Pessoas que executam atividades, de maneira autônoma.Com registros que lhes disponibilizam acesso a diversos beneficios.
QUEM PODE SER EMPREENDEDOR INDIVIDUAL?
Pessoas que tem o faturamento bruto de 60.000 Reais por ano.
Pessoas que atuam sozinhas em suas atividades.
Pessoa titular do próprio negócio.
Podendo ter apenas um empregado.(Salientando que o empregado não perde direitos)
Funcionario publico aposentado.
ATIVIDADES PERMITIDAS:
Criação de animais de estimação,Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas, Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados,Fabricação de laticínios,Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis, Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados,Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária.
RESTRIÇÕES:
Funcionário Publico.
Construção de imoveis e obras de engenharia em geral, inclusive sobre a forma de empreitada paisagismo e decoração. Não é permito que o emprededor individual preste serviços em estruturas alheias. Medicina, Direito, no serviço de conservação e limpeza.
OBRIGAÇÕES:
Emitir notas fiscais nas vendas para pessoas juridicas, guardar notas fiscais das compras, planilha de vendas simplificada, Registro.
BENEFICIOS PARA O EMPREENDEDOR:
Aposentadoria por idade - mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir
Durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;
Aposentadoria por invalidez - é necessário 1 ano de contribuição; Auxílio

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