Empreas público privada - Epps
Introdução e Conceito
As parcerias público-privadas podem ser entendidas sob uma perspectiva ampla e uma mais restrita. De forma ampla, abrange diversos instrumentos que permitem a colaboração entre o setor público e a iniciativa privada, com vistas ao desenvolvimento de projetos de interesse público. Em sentido restrito, compreende os contratos de concessão administrativa e de concessão patrocinada regidos pela Lei Federal nº 11.079, de 2004. De acordo com DI PIETRO (2010, p. 304), as Parcerias Público-Privadas (PPPs) começaram como modalidades de contratos administrativos, através da Lei nº 11.079/2004. Antes da promulgação desta lei, quando a Constituição se referia à concessão (nos artigos 21, XI e XII; 25, §2º, 175 e 223), entendia-se que se tratava da concessão de serviço público. Com a instituição das PPPs pela Lei nº 11.079/2004, embora a Constituição continue a falar apenas em concessão, é preciso incluir nesta ideia a concessão patrocinada, que é definida em lei como concessão de serviço público, ainda que sujeita a regime jurídico um pouco diverso. A Lei nº 11.079/2004 reservou a expressão parceria público-privada para duas modalidades específicas de parceria entre os setores público e privado. O artigo 2º do referido diploma legal se refere à parceria público-privada como “o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa”. DI PIETRO (2010, p. 306) afirma que, na realidade, a lei não definiu o conceito, porque utiliza expressões que também têm que ser definidas, o que consta nos parágrafos 1º e 2º do mesmo artigo:
“§1º: Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13-2-1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado”.
“§2º: Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública