Emlur
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1.1 Histórico
Todos os serviços de limpeza urbana do Município de João Pessoa serão regidos pelas disposições contidas neste regulamento e explorados com exclusividades pela Autarquia Especial Municipal de Limpeza – Emlur , entendida autárquica,por transformação da empresa Municipal de n°6.811/91, de 04 de novembro de 1991,dotada de personalidade jurídica de direito publico,patrimônio e receita próprias com autonomia financeira,administrativa e técnica,competindo,especificamente,planejar,desenvolver,regulamentar,fiscalizar,execultar,manter e operar os serviços integrantes ou relacionados com sua atividade fim e promover a educação para a limpeza urbana,bem como comercializar os produtos e subprodutos do lixo,com o emprego das prerrogativas jurídicas inerentes ao Poder Público e todos os privilégios,isenções e regalias da Fazenda Pública Municipal. Os Serviços atribuídos á Autarquia Especial Municipal de Limpeza – Emlur ,são especificamente,os determinados na lei n°6.811/91 de 04 de novembro de 1991.Para os efeitos desse regulamento,resíduos sólidos é o conjunto heterogêneo de resíduos proveniente das atividades humanas e segundo a natureza dos serviços de limpeza urbana é classificado em: • Resíduos Sólidos Domiciliares; • Resíduos Sólidos Comerciais; • Resíduo Sólidos Públicos; • Resíduos Sólidos Especiais;
A Emlur (Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana) é sucessora da URBAN – Empresa Municipal de Urbanização,que nasceu em 5 de julho de 1974,através da lei n°1954. A URBAN foi criada com o objetivo de desburocratizar atividades que a prefeitura tinha urgente em desenvolver, mais via-se quase impedida diante dos entraves que a legislação de então impunha.Tais atividades envolvia obras e serviços que visavam o desenvolvimento urbanístico da cidade;projetos relacionados com o remanejamento e/ou recuperação de áreas urbanas em processo de deterioração e outros