Emile Durkheim
Desistiu do rabinato, para se tornar professor; é o fundador e um "clássico" da sociologia.
3 razões para ser considerado fundador: - trabalhou muito para que fosse reconhecida institucionalmente e transformada em uma disciplina universitária - propôs um método novo para diferenciá-la das outras; um objeto único e exclusivo, justificando sua razão - realização de trabalhos de investigação empírica sobre aspectos da realidade social (Incluindo o direito)
Clássico: autor que não tem apenas valor histórico, mas a obra pode ser lida diversas vezes revelando novos aspectos, e pode ser lido a partir de questões e problemas do mundo contemporâneo(atualizado)
Durkheim viveu em um cenário intelectual em que a ciência era considerada o modo mais perfeito de conhecimento (biologia-grande modelo, inspirou a psicologia, criminologia e a craniologia), ela dizia o que as coisas são, a partir da observação da realidade. Na escola aprendia as disciplinas chamadas "humanidades", mas não lhe foram apresentadas de modo que o interessava, o levou a querer fazer a "sociologia"(ciências das coisas sociais).
Necessitava de dois elementos: - método realmente científico - objeto único: fatos sociais(coercitivos; criações coletivas) - geral, coercitivo e externo(ao indivíduo) - A teoria foi construída no período que a escola positiva italiana se consolidava, originando a criminologia; explica o interesse do autor pelo tema do crime e da pena.
3 principais contribuições para o direito: 1- definição como um fenômeno social 2- teoria sobre a pena 3- concepção de crime
1- Origem: o direito também é um fato social, tem uma finalidade e encontra sua fundamentação na vida social. Aproxima-se da tradição do direito positivo(apesar de ter diferenças). Função: a razão de ser do direito é a continuidade da existência da vida coletiva. (Justiça- ideal sagrado, possui valor indiscutível) Características: "da divisão do trabalho social"