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Fredie Didier Jr.
Mestre (UFBA) e Doutor (PUC/SP) em Direito. Professor-Coordenador da Pós Graduação em Direito Processual
Civil das Faculdades Jorge Amado/JusPodivm. Professor de Processo Civil da Universidade Federal da Bahia e da
Universidade Salvador (graduação e pós-graduação). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual.
Advogado na Bahia e em Pernambuco.
SUMÁRIO: 1 – A função jurisdicional e as diversas modalidades de tutela dos direitos ; 2 – Direitos a uma prestação e direitos potestativos; 3 - Direito fundamental à tutela executiva; 4 - Execução e processo de execução: os módulos processuais executivos; 5 – Cognição e atividade executiva; 6 - Mérito e coisa julgada; 7 – Espécies de execução: 7.1. - Execução por sub-rogação e execução por coerção indireta; 7.2. - Execução de título judicial e execução de título extrajudicial; 7.3. - Execução provisória e execução definitiva; 8 –
Princípios: 8.1. - Princípio de que não há execução sem título; 8.2. Responsabilidade ou toda execução é real; 8.3. – Contraditório; 8.4. – Princípio da proporcionalidade; 8.5. - Princípio da menor onerosidade possível ao executado; 8.6. - Princípio da disponibilidade da execução; 8.7. - Princípio da tipicidade dos meios executivos; 8.8. – Princípio da utilidade; 8.9. – Autonomia;
8.10. – Responsabilidade do exeqüente; 8.11. – Maior coincidência possível;
8.12. – Dignidade da pessoa humana.
1. A função jurisdicional e as diversas modalidades de tutela dos direitos.
A função jurisdicional é aquela pela qual os órgãos investidos de jurisdição aplicam o direito objetivo ao caso concreto. Trata-se da função pela qual se tutelam os direitos subjetivos, resolvendo-se as crises jurídicas que porventura existam em derredor de tais direitos. A partir do tipo de proteção (tutela) que se pretenda, podem ser identificados três tipos de tutela jurisdicional: a) de certeza, ou de conhecimento, ou declaratória: