EMBARGOS HOUSE
PROCESSO Nº 0302328-33.2014.8.24.0020
HOUSE COMÉRCIO DE MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, que lhe move GILIARD FERREIRA DE LUCCA, igualmente qualificado, vem à presença de Vossa Excelência, através de seus procuradores firmatários, opor
EMBARGOS MONITÓRIOS
conforme as razões que seguem:
1 – Dos Fatos
Inicialmente, a embargante foi surpreendida com o recebimento da citação destes autos.
Isto por que diante do desconhecimento de qualquer vínculo e consequentemente débito junto ao embargado, acessou a pasta digital para verificar o conteúdo da ação monitória
Ocorre que o cheque supostamente emitido pela embargante fora devolvido pelo motivo “22” – Divergência ou insuficiência de assinatura – ou seja, o cheque nunca foi assinado/emitido pela empresa Embargante, a assinatura presente no cheque é falsa.
Ademais, frisa-se que a Embargante jamais manteve qualquer relação comercial com o Embargado, tanto que sequer tem nos autos qualquer comprovação ou citação de relação comercial.
E ainda, também de suma importância, a conta que a Embargante tinha no Banco Sicredi encontra-se encerrada há muitos anos, ou seja, com o encerramento foi dado baixa em todos os cheques pendentes.
Isto posto, resta comprovado que o cheque não foi emitido pela embargante face a assinatura ser falsa, diante da ausência de relação entre as partes e a conta no Banco Sicredi estar encerrada antes de 2013.
2 – Do mérito
A pretensão não merece prosperar, salvo melhor juízo, visto que o embargado não possuía nenhuma relação com a embargante, não se tendo noticia de que tipo de mercadoria ou serviço este teria prestado à mesma.
Além disso, verifica-se através da juntada da procuração nos autos, que a assinatura no cheque é totalmente diversa da assinatura das proprietárias da loja, ou seja, até mesmo pelo cancelamento da conta antes de janeiro/2014