Emanuel
ÍNDICE
I – Introdução
II – Comunicação prévia
III – Legislação aplicável
IV – Memória descritiva
V – Coordenador em matéria de segurança e saúde
VI – Empreiteiro
VII – Empregador
VIII – Trabalhadores independentes
IX - Trabalhadores
X – Estaleiro
X A – Planta do estaleiro X B – Circulação no estaleiro X C – Sinalização de segurança X D – Instalações sociais provisórias X E – Limpeza e ordem X F – Montagem de redes no estaleiro
a) Rede de água b) Rede de esgotos c) Rede eléctrica d) Cabine de electricidade
XI – Plano de trabalhos
XII – Prevenção e combate a incêndios
XIII – Formação em segurança
XIV – Primeiros socorros
XV – Seguros
XVI – Prevenção colectiva
XVII – Protecção individual
XIII – Riscos específicos
XIX – Contacto entre gruas e linhas eléctricas aéreas
XX – Demolições, levantamentos e picotagens
XXI – Movimentação de terras
XXII – Estrutura
XXIII – Revestimentos
XXIV – Coberturas
XXV – Redes eléctricas
XXVI – Compilação técnica
I – Introdução
O exercício de actividade profissional em estaleiros temporários expõe os trabalhadores a específicos e frequentes riscos de acidentes, sendo que na construção civil se continua a registar elevado número de acidentes.
Com o objectivo de inverter esta situação o Estado Português, através do Decreto-Lei Dec. Lei nº 273/2003 de 29 de Outubro, transpôs para o direito interno a Directiva nº 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de Julho, relativa às prescrições mínimas a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis.
No âmbito da referida legislação e das condições do disposto no artigo 10º do Decreto -Lei 555/99 de 16 Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 177/2000 de 4 de Junho, para a execução de Demolição/ Reconstrução Moradia, localizada na Estrada