eletrotecnica
Atribuições:
O Decreto federal nº 90.922 de 06/02/85, no Art. 4º .§ 2º., confere ao Eletrotécnico o direito de projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia até 800 KVA.
Executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparo de equipamentos eletroeletrônicos, instalações e arquivos técnicos específicos, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes.
Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos eletro-eletrônicos, assessorando, padronizando, mensurando e orçando.
Responsabilizar-se pela elaboração, execução e inspeção de projetos de instalações elétricas residenciais, prediais e industriais.
Elaborar, executar e inspecionar instalações elétricas de centos de transformação, subestações, redes de transmissão, distribuição e de iluminação pública.
Projetar e confeccionar pequenas máquinas elétricas, tais como: transformadores e motores elétricos;
Trabalhar como microempresário na área de sua habilitação.
Prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas,ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, exercendo dentre outros, as seguintes atividades:
1. Coleta de dados de natureza técnica;
2. Desenho de detalhes e da representação