eletricidade
A solicitação ou alteração de titularidade somente pode ser nas Agências ou Na Hora da CEB, para tanto deverá apresentar o original do cadastro de pessoa fisica - CPF desde que não esteja em situação cadastral cancelada ou anulada de acordo com a Instrução Normativa nº 461 da Receita Federal, e da Carteira de Identidade ou, na inexistencia desta, de outro documento de identificação oficial com foto. Tambem deve informar a carga do imóvel, ou seja, todas as lâmpadas e todos os aparelhos eletrodomésticos existentes na residência. Salienta-se que em conformidade com o Art. 4º da Resolução 456/2000-ANEEL, a efetivação do pedido não poderá ser realizado por quem tenha quaisquer débitos no mesmo ou em outro local de sua área de concessão. O prazo legal que a CEB tem para fazer a ligação é de 02 (dois) dias úteis para unidade consumidora do grupo "B" localizada em área urbana e área rural - Contrato de Concessão.
A CEB fornece energia nas tensões de 220 V entre fases e neutro e 380 V entre fases com ligações monofásicas, bifásicas e trifásicas. 1 - Monofásica tipo M1: é a que possue carga instalada até 8 kW, 2 condutores, 1 fase e neutro 220 volts e da qual não conste motor monofásico com mais de 2 CV; solda elétrica a transformador com mais de 2 kVA; aparelho de Raios X ou de galvanização com mais de 2 kVA.
2 - Monofásica tipo M2: é a que possue carga instalada acima de 8 até 11 kW, 2 condutores, 1 fase e neutro 220 volts e da qual não conste motor monofásico com mais de 3 CV; solda elétrica a transformador com mais de 3 kVA; aparelho de Raios X ou de galvanização com mais de 3 kVA.
3 - Bifásica tipo B1: é a que possue carga instalada acima de 11 e até 15 kW, 3 condutores, 2 fases e neutro 380/220 volts e da qual não conste motor monofásico com mais de 2 CV e 3 CV em 380 volts; solda elétrica a transformador de classe 220 V com mais de 2 kVA ou da classe de 380 V com mais de 3 kVA; aparelho de Raios X ou de galvanização