eletricidade e ergonomia
As medidas de controle determinadas no item 10.2 da NR 10 são ações estratégicas de prevenção destinadas a eliminar, reduzir ou manter sob controle as incertezas e os eventos indesejáveis, que possuam a capacidade potencial para causar lesões ou danos à integridade física ou à saúde dos trabalhadores e, até mesmo, produzir perdas materiais. O estudo, desenvolvimento, implantação e acompanhamento das medidas de controle geram a necessidade de planejamento de um programa de “gerenciamento de riscos”, definido como uma ciência que possibilita às pessoas conviver de maneira segura com os riscos a que estão expostos e controlar os perigos que deles possam surgir. Tem a função de administrar as medidas de proteção às pessoas, aos recursos materiais e ao meio ambiente.
Uma empresa que se propõe ao sucesso deve implantar um programa de gerenciamento de riscos orientado por uma política de valores capaz de planejar, alocar e gerir recursos, ações, iniciativas, princípios e estratégias para eliminar ou mitigar os riscos ocupacionais, controlar e melhorar continuamente a segurança e saúde dos trabalhadores e, conseqüentemente, melhorar o desempenho nos negócios e estabelecer uma imagem responsável perante o mercado.
O item 10.2 da NR 10 traz as seguintes informações:
-Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus;
Estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
a) conjunto de procedimentos e