Ergonomia e Segurança do Trabalho, Segurança em Eletricidade
NR-10 é a Norma Regulamentadora emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil que tem por objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem com instalações e serviços em eletricidade
Esta norma regulamentadora abrange todas as fases da transformação de energia elétrica e todos os trabalhos realizados com eletricidade ou em suas proximidades: geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas, e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades
A NR10, em sua edição dada pela portaria MTE 598 de 07/12/2004, define que o empregador deve:
Elaborar e manter um Prontuário das Instalações Elétricas (PIE);
Elaborar procedimentos de trabalho a nível gerencial e de execução de serviços;
Elaborar relatório técnico de inspeções, com recomendações e cronograma de adequações dos itens do PIE;
Ministrar treinamento específico aos trabalhadores em eletricidade; e.
Fornecer equipamento de proteção individual adequado.
As principais inovações da edição atual da NR-10 são a obrigatoriedade de:
Bloqueios para serviços em instalações elétricas dez energizadas;
Vestimentas adequadas à atividade e que contemplem a inflamabilidade, condutividade e influências eletromagnéticas;
Ordem de serviço específica, com local e data;
Uso de técnicas de análise de risco; e.
Instrução formal aos trabalhadores não relacionados às instalações elétricas, porém com atividades em zona livre e na vizinhança de zona controlada.
A NR10 definiu que só podem exercer atividades com eletricidade os trabalhadores qualificados, ou capacitados e os profissionais habilitados, após um treinamento obrigatório e com anuência formal da empresa.
O anexo II na NR10 determina que seja obrigatório para todos os profissionais com trabalhos em eletricidade os seguintes treinamentos:
Curso Básico - Segurança em instalações e serviços com