eletrica
DIMENSIONAMENTO DO PADRÃO DE ENTRADA DE ENERGIA:
As instalações elétricas de baixa tensão são regulamentadas pela Norma Brasileira vigente, a NBR 5410
“Instalações Elétricas de Baixa Tensão” da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Essa Norma fixa os procedimentos que devem ter as instalações elétricas nas fases de PROJETO,
EXECUÇÃO, MANUTENÇÃO e VERIFICAÇÃO FINAL, a fim de garantir o seu funcionamento adequado e a segurança das pessoas e de animais domésticos e aplica-se às instalações elétricas (novas e reformas das existentes) alimentadas sob uma tensão nominal igual ou inferior a 1.000 Volts em Corrente Alternada (CA).
As Concessionárias de energia por sua vez, fornecem a energia elétrica para os consumidores de acordo com a carga (kW) instalada e em conformidade com a legislação em vigor a Resolução no 456 “Condições
Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica” de 29/11/00, da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, que estabelece os seguintes limites para atendimento:
a) Tensão Secundária de Distribuição – Grupo B (Baixa Tensão):
Quando a carga instalada na unidade consumidora for igual ou inferior a 75 kW. Os consumidores do
Grupo B são atendidos na tensão inferior a 2.300 Volts.
As instalações elétricas, objeto do nosso estudo se enquadram nessa faixa de atendimento e no caso da
CEMIG, os consumidores são atendidos na tensão 220/127 Volts (Trifásico);
b) Tensão primária de distribuição inferior a 69 kV:
Quando a carga instalada na unidade consumidora for superior a 75 kW e a demanda contratada ou estimada pelo interessado, para o fornecimento, for igual ou inferior a 2.500kW.
No caso da CEMIG, os consumidores são atendidos geralmente na tensão de 13.800 Volts ou 34.500 Volts
(Trifásico);
c) Tensão primária de distribuição igual ou superior a 69 kV:
Quando a demanda contratada ou estimada pelo interessado, para o fornecimento, for superior a 2.500 kW. Da legislação em vigor, a