Eletrica
(Fig 3)
(Fig 4)
(Fig 5)
Comentarios
Nas figuras de 1 a 3 pode-se ver que a instalacao esta de acordo com a NR 10 no sub-item 10.3.3
Onde o projeto deve garantir que os componentes da instalacao eletrica sejam dispostos de modo a permitir : * Espaco suficiente para a instalacao inicial e eventual substituicao posterior dos componentes individuais; * Acessibilidade para fins de servico, ventilacao, manutencao e reparos;
Figuras de 3 a 5
São as NBRs 5.67
4, 14.037 e 5.410 (item 8). “Um condomínio, para ter uma instalação elétrica segura, econômica e confortável, precisa de uma gestão energética que busque soluções inteligentes e com relação custo/benefício balanceada”,
VISTORIA
Para fazer a manutenção é preciso seguir o que é expresso na NR-10, norma regulamentadora que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade e que tem força de lei. “A norma orienta que os profissionais devem ser habilitados, qualificados e capacitados. Todas as intervenções devem ser feitas com os circuitos elétricos desenergizados e é obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva, como luvas, óculos e botas, além de ferramentas adequadas e aferidas”, explica Cláudia. Ainda conforme a NR-10, os profissionais responsáveis pela manutenção da rede elétrica devem ser habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), qualificados por uma instituição de ensino e capacitados.
É importante ficar atento à periodicidade das manutenções porque, caso haja algum acidente e seja detectado que houve negligência, o síndico será responsabilizado civil e criminalmente. A engenheira cita o Código Civil (artigo 1.348, inciso V), que diz que cabe ao síndico empenhar-se na conservação e guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que sejam de interesse dos condôminos. “E mais, no artigo 186, ‘aquele que, por ação ou