Eleicoes da sadec
• O Quadro Constitucional e Legal deve
• Garantir as liberdades fundamentais e os direitos humanos, promover a boa governação e os valores da estabilidade política;
• Prever mecanismos de gestão de conflitos no processo eleitoral;
• Estabelecer o princípio da revisão constitucional para assegurar o respeito dos princípios da prática democrática;
• Providenciar explicitamente a igualdade de género e a acção afirmativa como medidas temporárias até que se alcance uma representação equilibrada em termos de género;
• Providenciar uma declaração clara sobre o tipo de sistema eleitoral;
• Providenciar a convocação periódica de eleições;
• Providenciar para que as eleições se realizem não antes de 45 dias e não depois de 90 dias após ser marcada uma data para eleições; Não violar os princípios das liberdades fundamentais e dos direitos humanos (por exemplo, provisões específicas para o respeito dos direitos humanos como sejam a liberdade de associação e a liberdade de expressão). Estas liberdades devem incluir o direito dos cidadãos de formarem ou aderirem a partidos políticos ou de se apresentarem como candidatos independentes;
• Serem redigidas em linguagem simples e traduzidas para todas as línguas oficiais do país;
• Providenciar o estabelecimento de um organismo de gestão eleitoral independente e imparcial;
• Promover medidas constitucionais e legais pormenorizadas relativamente às questões eleitorais, e onde deve ser incluído o direito de recurso para os ofendidos.
• Sistemas Eleitorais
• Cada Estado da SADC deve adoptar um sistema eleitoral que esteja em conformidade com o seu próprio sistema político, a sua história e o seu sistema partidário;
• O sistema eleitoral deve estar incorporado na Constituição;
• A forma, conteúdo e funcionamento do sistema eleitoral adoptado devem estar claramente detalhados na Lei Eleitoral;
• Todas as partes interessadas, particularmente o eleitorado, devem perceber o