Elaboração de uma carta a um amigo de outro país, que tem interesse em saber mais sobre o direito e o lazer no brazil. Claretiano
Lembro-me de nossa ultima conversa que foi a respeito das conquistas e melhorias na qualidade de vida aqui no Brasil e como nossas conquistas se expandiram na aera de lazer e recreação.
Recordo-me de ter concordado com você quando comentou comigo que nos aqui no Brasil estamos longe do que seria ideal a esse avanços. Por isso procurei me informar melhor e tendo lido a respeito do assunto encontrei varios aspectos interessantes que vou dividir com você.
Em nossa constituição de 1946 estabelece, em seu artigo 157, os princípios que regem a legislação do trabalho, impondo, no inciso V, "duração diária do trabalho não excedente a oito horas", e, no VI, o "repouso semanal remunerado, preferentemente aos domingos", no VII, "férias anuais remuneradas". Sendo isso um grande avanço no termo de cidadania, dando mais qualidade de vida e horas livres para a pratica de atividade em prol do lazer. E não apenas isso, o artigo sexto de nossa Constituição Federal de 1988 lista os direitos sociais que devem receber a devida proteção do Estado e sociedade. Diz ele: São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Dando assim não só o tempo livre, mas o direito social garantindo essa prática.
Mas não somente os trabalhadores tiveram proveito nas leis! Em 13 de julho de 1990, veio a lei n 8.069 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, explicita o lazer como direito que deve ser assegurado pela família, pela sociedade em geral e pelo poder público, devendo os municípios estimular e facilitar a promoção de programas culturais com foco no lazer e voltados à infância e à juventude.
O mesmo acontecendo com o Estatuto do idoso Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (BRASIL, 2012q), que explicita que os programas de lazer devem ser incentivados a proporcionar uma melhoria da qualidade