Eireli: uma nova proposta para a abertura de empresas
EIRELI: UMA NOVA PROPOSTA PARA A ABERTURA DE EMPRESAS
Pesquisa sobre a nova lei, que proporciona a diminuição de burocracias para a abertura de empresas, denominada Eireli, do Programa de Introdução ao Direito Público e Privado das Faculdades Integradas de Jaú. (1º Ciências Contábeis).
JAÚ
2013
Sumário
1 Introdução......................................................................................................... 3
2 Conceitos.......................................................................................................... 4
2.1 Pontos Positivos................................................................................... 4
3 Eireli ainda gera dúvidas no mercado........................................................... 5
4 Conclusão........................................................................................................ 6
5 Referências Bibliográficas.............................................................................. 7
1 Introdução
Uma nova forma de sociedade, surgindo com a Lei 12.441/2011, pela qual instituí uma alteração no Código Civil de 2002, nos artigos 44 e 980, consiste em uma modalidade de pessoa jurídica constituída por um "único sócio", pessoa física natural, que é o titular da totalidade do capital social.
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), segundo a lei que busca diminuir a informalidade no Brasil, determina que a mesma seja constituída por uma única pessoa titular com a totalidade do capital social, devidamente integralizado, não podendo ser inferior a 100 salários-mínimos vigente no País, o equivalente hoje a R$ 62,2 mil.
Trata-se de uma nova modalidade que deve ser explorada por aqueles que querem iniciar suas atividades empresariais, mas que, por conta das dificuldades encontradas pelos regramentos já existentes, não conseguiam em virtude da dificuldade em manterem uma afinidade para com a sociedade.
2 EIRELI: Conceitos