Efeito Cascata
IMPOSTOS EM CASCATA
SÃO PAULO
2014
SUMÁRIO
1.
INTRODUÇÃO
2.
PRINCIPAIS IMPOSTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAÍS
3.
TRIBUTOS EM CASCATA
4.
IMPOSTO CASCATA ESTIMULA CONCENTRAÇÃO DO MERCADO
5.
REGIME NÃO CUMULATIVO NÃO EVITA TRIBUTAÇÃO CASCATA
6.
CONCLUSÃO
7.
REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS
1.INTRODUÇÃO
O PIS e a COFINS são dois recorrentes exemplos da tributação em cascata. Juntos, esses dois tributos são cobrados a 3,65% da receita bruta. O percentual é pago a cada venda que se faz, seja na etapa de fabricação ou comercialização de um certo produto. E os 3,65% não são calculados sobre o valor agregado (adicionado) em cada operação, mas sim sobre o total da receita.
Portanto, se determinada matéria-prima passa por cinco empresas diferentes durante a industrialização e comercialização até o consumidor final, ela será tributada a 3,65% em todas as etapas. E a cada etapa, a base de cálculo do PIS e da COFINS tende a incluir as contribuições já cobradas na fase anterior, uma vez que esses custos tributários costumam ser repassados.
Um imposto em cascata é aquele imposto que incide sobre todas as etapas de fabricação de um produto, de modo cumulativo. Ao incidir sobre cada etapa da cadeia produtiva, esse imposto acaba sendo incidido sobre o próprio imposto que foi pago na etapa anterior — daí o efeito cascata.
Isso, é óbvio, aumenta enormemente os custos de produção e, consequentemente, encarece o produto final para o consumidor.
No Brasil, os principais impostos em cascata são a COFINS e o
PIS/PASEP (gostosamente classificados como "contribuições").
A CPMF
também era considerada um, mas felizmente foi abolida em dezembro de 2007.
O ICMS, estadual, por sua vez também acaba funcionando como um imposto em cascata, pois seu valor incide sobre o valor acumulado de todos os impostos acima — e quando o produto é importado, o ICMS incide sobre o valor
declarado