Efeb
RA: 392120-4
UNIP
UNIVERSIDADE PAULISTA
CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SÃO PAULO
ABRIL DE 2012
Questão 1: Pelo disposto no Art. 5º da Lei Federal nº 9394/96 – LDB, o acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo. Essa disposição tem implicações importantes, entre as quais se encontra a de que:
C
qualquer cidadão pode acionar a instância do poder público competente para exigir vagas em número suficiente para toda e qualquer criança que esteja fora da escola.
É de obrigação do Governo disponibilizar de vagas a qualquer aluno dentro de uma instituição Pública.
Questão 2: Em seu Art. 3º, a LDB estabelece os princípios pelos quais a educação brasileira deve se orientar. Caso um parlamentar que faça parte da Comissão de Educação da Câmara Municipal pretenda sugerir que as unidades escolares devem adotar, obrigatoriamente, o sociointeracionismo como referencial para a sua prática educativa, ele estará indo em oposição ao princípio de:
A
Igualdade de condições de acesso e permanência na escola.
O sócio-interacionismo onde foca a interação, sendo que a teoria se dá em contextos históricos, sociais e culturais, assim as pessoas que não dispõe de um ciclo para que possa adquirir e absorver tais conhecimentos estará em contra partida sendo afetado por não possuir as mesmas condições de acesso a informações adequadas que aprenderiam na escola. Fazendo do conhecimento real da pessoa é o ponto de partida para o conhecimento em potencial, levando em conta o contexto sociocultural.
Questão 3: Uma das regras de organização da Educação Básica, nos níveis de ensino fundamental e médio, conforme Art. 24 da LDB refere-se à possibilidade de aplicação de classificação dos alunos por meio de promoção,